10/01/2014

Lei das 30 Horas no Brasil

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13/06/2012

CRESS-MG se reúne com Governo do Estado para negociar implantação da Lei das 30 Horas

Mais um passo importante para a implantação da Lei das 30 Horas no Estado de Minas Gerais. Em reunião a secretária de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Renata Vilhena firmou o compromisso de que, a partir de agora, todos os concursos públicos do Estado de Minas para o cargo de assistente social serão realizados com a carga horária de 30 horas semanais.

Considerando que essa é uma Lei Federal, Leonardo David, acredita que as decisões tomadas no encontro demonstram um avanço na implementação da Lei Federal 12.317/2010 em Minas Gerais. “O Estado, neste momento, faz uma reconsideração sobre seu posicionamento inicial em relação às 30 horas. Percebemos que houve uma sensibilização a nossa causa e isso é um grande progresso.”

Atualmente, apenas a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig) iniciou os processos de adequação à Lei. A secretária ressalta que a implantação se deve, em grande parte, à audiência pública realizada na Assembléia Legislativa ano passado, com diversas entidades públicas e privadas, como parte da campanha de luta pelas 30 horas. Clique aqui para relembrar o evento.

Uma das dificuldades apresentadas pelo Governo para a implantação da Lei Federal é que o Estado conta com um modelo de carreira único, que engloba diversas profissões com uma tabela fixa de salários. A subsecretária de Gestão de Pessoas da Seplag, Fernanda Neves, também estava presente e explicou que, em 2004, houve um grande debate que reduziu as carreiras do Estado de cerca de 800 para pouco mais de 100. “Precisamos ter cautela para voltar a setorializar essas carreiras, como a do/a assistente social. Mas isso não é impossível. Vamos nos adequando de acordo com cada momento”, explica Renata.

Mais avanços

A secretária Renata Vilhena também se comprometeu a enviar uma orientação formal às empresas públicas, ou seja, aquelas administradas pelo governo estadual, para que elas implantem a Lei das 30 Horas. Em relação à adequação dessa carga horária nos demais órgãos do Estado, o presidente do CRESS-MG responsabilizou-se de enviar um ofício à Seplag solicitando que a orientação de adequação da lei seja enviada também a esses setores.

A Secretaria de Estado se comprometeu em realizar concurso público para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE) nos próximos meses, uma demanda apresentada pelo deputado estadual e assistente social, André Quintão, que foi responsável pelo agendamento da reunião com a Secretária.

Leonardo estava acompanhado da assessora jurídica do CRESS-MG, Michelle Pereira, e da conselheira, Darklane Rodrigues.

03/05/2012

Dia Nacional de Lutas mobiliza categoria para defender jornada de 30 horas semanais


 O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) está planejando, para o dia 30 de maio, uma mobilização nacional em defesa do exercício profissional de qualidade e pela garantia da jornada de 30 horas semanais, direito conquistado legal e democraticamente pelos assistentes sociais. A exemplo de 2011, os CRESS deverão realizar, em seus respectivos estados, atividades envolvendo profissionais, movimento sociais, parlamento, usuários e sociedade em geral.

A carga-horária de 30 horas semanais para assistentes sociais foi fixada pela lei 12.317/2010. Os CRESS desenvolvem um papel de fiscalização junto aos empregadores. A intensificação das campanhas é resultado da resistência de diversas instituições no cumprimento da legislação.

O CFESS lançou ainda a Nota sobre as 30 horas, na qual enfatiza a necessidade de uma grande mobilização em defesa da lei, além de definir um calendário de atividades, envolvendo ação jurídica e ações políticas. Os assistentes sociais podem encontrar no portal do CRESS-MG e do CFESS, informações importantes sobre as ações e iniciativas para fortalecer o debate político e institucional pela implementação da carga-horária de 30 horas.

Realização: Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (CRESS-MG)
www.cress-mg.org.br
cress@cress-mg.org.br